CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ELEIÇÕES 2024 - FINANCIAMENTO COLETIVO ELEITORAL

Este contrato de prestação de serviços rege seu acesso e uso, como pessoa física e jurídica, dentro do Brasil, de aplicativo e/ou website, conteúdos e serviços, disponibilizados pela plataforma Contribua - Financiamento Coletivo, inscrita no CNPJ sob n° 34.490.640/0001-49 - Razão Social: GMT Tecnologia Ltda, denominada neste momento por CONTRATADA e o pré-candidato ou candidato às eleições 2024 denominado, ainda que em conjunto e independentemente de gênero, CONTRATADO, ajustam entre si, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Pedimos que leia com atenção estes Termos, pois, ao concluir seu cadastro, você concordará com seu conteúdo e já estará sujeito às regras abaixo descritas.
Ao acessar e usar os Serviços você concorda com os presentes termos e condições, que estabelecem o relacionamento contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATADO. Uma vez que não aceite os Termos, não poderá utilizar a plataforma.

1. Disposições gerais
A CONTRATADA está apta, deferida e autorizada junto ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e captar recursos de campanha via financiamento coletivo de campanha no pleito de 2024, a efetivação da CONTRATADA poderá ser consultada através deste link:
EMPRESAS HABILITADAS

O CONTRATANTE declara veracidade nas informações contidas durante o seu cadastro, seja de que natureza que for, mas não se limitando, a natureza civil e/ou penal.

É vedado ao CONTRATANTE inserir qualquer conteúdo que contenha conotação preconceituosa (nas quais pode vir a ofender idade, raça, religião, condições de saúde, opção sexual, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem social e quaisquer outras formas de discriminação), sexual, linguagem chula ou de baixo calão, socialmente excludente ou que de alguma forma contrarie a Constituição Federal e seus princípios, a legislação vigente ou, ainda, direito de terceiros.
Modificar, preparar obras derivadas, distribuir, licenciar, locar, vender, revender, transferir todo ou em parte o serviço CONTRATADO.
Decompilar, realizar engenharia reversa ou desmontar a plataforma, exceto conforme permitido pela legislação aplicável.
Fazer ou lançar quaisquer programas ou scripts com a finalidade de fazer scraping, indexação, pesquisa ou qualquer outra forma de obtenção de dados de qualquer parte da plataforma, ou de sobrecarregar ou prejudicar indevidamente a operação e/ou funcionalidade sob qualquer aspecto; ou tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou prejudicar qualquer aspecto dos serviços ou seus sistemas ou redes correlatas.

A CONTRATADA poderá a seu critério exclusivo suspender a conta do CONTRATANTE sem prévia autorização para averiguação e validação dos dados informados caso haja suspeitas ou denúncias.

2. Finalidade
Arrecadação de Valores via financiamento coletivo para eleições 2024 via plataforma desenvolvida pela CONTRATADA através do portal eleicoes.contribua.com.br

3. Taxas administrativas e pagamentos
A CONTRATADA ao efetuar os repasses de arrecadação ao CONTRATADO descontará as seguintes taxas:
Todas as taxas entram em despesas de campanha para fins de comprovação

Tarifas de meio de pagamentos:
Cartão de Crédito: 5% (valor mínimo para este meio é de R$ 20,00)
Boleto Bancário: 5% (valor mínimo para este meio é de R$ 60,00)
Pix: 3,5% (valor mínimo para este meio é de R$ 5,00)
Tarifa de transferência para conta de campanha: Isento


4. Taxa de licenciamento e uso da plataforma
A CONTRATADA cobra um valor de licenciamento e uso da plataforma CONTRIBUA no valor de R$ 197,50 (cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), este valor poderá ser dividido em até 3x sem juros.

5. Repasses de pagamentos
A CONTRATADA ficará com a custódia dos pagamentos recebidos via financiamento coletivo até que o CONTRATADO cumpra os requisitos:

a) Requerimento do registro de candidatura;
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha

Após os requisitos e obrigações cumpridos O CONTRATADO deverá informar os dados dentro da plataforma, que passará por uma avaliação e conferência dos dados em até 3 dias úteis. Sendo aprovado entrará para o fluxo de pagamentos que deverá ser solicitado pelo CONTRATADO em sua área administrativa.

6. Liberação de valores
Cada meio de pagamento é disponibilizado um tempo para recebimento.
Cartões de Crédito: 3 dias úteis após a confirmação do pagamento
Boleto bancário: até 2 dias úteis após o pagamento
Pix: imediato

7. Devolução de doações e licenciamento
Caso o CONTRATADO:
a) Desista da candidatura
b) Seja indeferida pelo TSE
c) Qualquer outra hipótese em que o CONTRATADO não possa mais disputar as eleições 2024

Deverá o CONTRATADO avisar a CONTRATADA para que seja realizada a devolução das doações, se houverem, aos doadores.
A devolução sempre será realizada pelo valor doado descontando todas as taxas no item 3 deste contrato.

Em quaisquer hipóteses de não disputa das eleições, não haverá sob a devolução dos valores referente a contratação do licenciamento da plataforma.

8. Pedido de devolução de doação

Caso um doador tenha realizado a operação via Cartão de Crédito e solicite a devolução via CHARGEBACK, serão adotadas as seguintes ações.
a) Bloqueio e/ou retenção imediata do valor até a resolução.
b) Será aberto uma disputa (comprovação) do pagamento realizado junto a administradora do cartão de crédito do doador.
Caso não seja possível reverter o processo e o cancelamento da doação foi efetivado por este meio caberá a CONTRATADA descontar do CONTRATADO o valor correspondente da doação no próximo repasse caso já tenha recebido o valor referente àquela doação. Caso não tenha recebido o repasse será realizado o cancelamento da doação. Caso já tenha recebido o repasse e não haja saldo disponível a pagar ao CONTRATADO este deverá devolver o valor a CONTRATADA.

9. Exclusão de responsabilidade
A CONTRATADA não pode garantir que sistemas de terceiros CONTRATADOs funcionem 100% do tempo. Um sistema complexo onde existem diversas integrações, meios de pagamentos, redes de comunicação podem estar sujeitas a manutenção preventiva ou emergencial. Se caso ocorrer poderá haver indisponibilidade total ou parcial de acesso, ou acesso limitado a certos recursos de toda plataforma.

10. Foro
Para a resolução de disputas, as partes concordam em primeiro lugar em buscar uma solução amigável. Caso isso não seja possível, as partes concordam em submeter a disputa a um processo de arbitragem antes de recorrer ao foro judicial.
Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente contrato, que será regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.


11. Canal de comunicação
A CONTRATADA disponibiliza o canal contato@contribua.com.br para envio de dúvidas e/ou notificações.

12. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A CONTRATADA adota medidas a fim de proteger os dados pessoais de pessoas não autorizadas ou acessos ilícitos usando servidores Cloud com monitoramento em tempo real.
Manteremos seus dados armazenados até a conclusão do processo eleitoral, caso não haja contratação dos serviços de financiamento coletivo os dados serão permanentemente destruídos.
A CONTRATADA disponibiliza o canal contato@contribua.com.br para envio de dúvidas e/ou notificações referente a LGPD.

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