Me chamo Gabriel Will. Sou um cidadão jaraguaense que nasceu, cresceu, estudou e trabalha em Jaraguá do Sul. Alguém apaixonado pela nossa cidade e que quer vê-la cada dia melhor! Afinal, muito recebi desta cidade, e tenho o dever moral de devolver.
Se você chegou até esta página, já deve estar sabendo do recente anúncio que fiz: sou oficialmente pré-candidato a vereador pelo Partido NOVO em Jaraguá do Sul.
Conforme comentei no vídeo, aqueles que me acompanham a mais tempo e puderam visualizar meu envolvimento desde muito cedo com políticas públicas e com a própria política, sempre disseram que essa hora chegaria. Afinal, o propósito e a missão de vida de uma pessoa são esclarecidos através de seus atos.
Decidir por me colocar como candidato não foi uma decisão fácil. Entretanto, foi necessária! Acompanhei de perto os trabalhos da Câmara de Vereadores nos últimos anos, e embora a gente tenha tido "renovação", as práticas da velha política continuam ativas (salvo poucas exceções). Jaraguá merece mais, e precisamos mudar isto!
Sei que o desafio é grande... Mas totalmente possível e real. Afinal, "o poder dos esforços conjuntos é ilimitado". E se tem algo que temos visto desde que a pré-campanha foi iniciada, é a força dos centenas de apoiadores voluntários que se uniram nessa missão! Tem sido lindo, e a energia é surreal!
Portanto, se você acredita neste projeto, acredita que Jaraguá do Sul merece mais e também não aceita mais as velhas práticas atuando em nossa cidade: doe! Sua doação tornará tudo isto possível, para que consigamos alcançar juntos o objetivo final.
Para conhecer mais sobre meu histórico, minhas ideias e propostas, sugiro que acesse minhas redes sociais. Por lá tenho compartilhado todas as informações necessárias!
Obrigado! De verdade!
Vamos para cima!
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
Doadores de campanha: