Simone Borro

Candidata a:
Vereadora
Cidade/UF:
Santa Bárbara d\'Oeste/SP
Partido: PODE
Vote número: 20021
Canais Sociais:  
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Apresentação

Sou Simone Borro, candidata a vereadora pelo PODEMOS 20 e estou aqui nesse momento pedindo sua colaboração em prol a minha campanha para eleição de outubro.

Venho aqui me apresentar a vcs como uma Mulher que lutou por muitos anos para ajudar a minha filha Damaris Borro a ter uma vida justa, digna e inclusiva. Tínhamos planos e metas para nosso Município e após a perda irreparável de minha filha, venho aqui para que eu consiga com a ajuda de vcs TRANSFORMAR A NOSSA CIDADE DE SANTA BÁRBARA DOESTE  MAIS justa, inclusiva e humana.

Estou juntando meu pedaços para se tornar meia e com a força de minha filha, que está dentro de mim. Irei conseguir para HONRAR E DIGNIFICAR O NOME DELA. Pois precisamos deixar de ser 3, 4, 5 ou 6 setor.

Fui mãe atípica por 32 anos, sem saber que eu era. Então estou aqui para isso. Incluir, pautar e nos assentarmos a mesa para que realmente tenhamos uma INCLUSÃO DE FATO.

CONTO COM VCS! 🌻🌻🌻🌻🌻

SIMONE BORRO

Lei N 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015


Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

É UM DIREITO! 

NÃO UM FAVOR 🙌🏾



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Quem pode doar?

O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.

Quais são os limites de doação?

a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido

Estou apto a doar?

O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:

a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público

Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?

Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.

Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?

Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.

Fiz uma doação por meio de boleto bancário, quando aparecerá no site?

Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.

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