Olá,
Chegou a hora de sair da INDIGNAÇÃO e partir para a AÇÃO, por isso venho lhe fazer um convite especial: me acompanhar na Jornada Eleitoral de 2024.
Me chamo ROSANA GARCIA, sou pré-candidata a vereadora pelo partido NOVO da nossa querida Jaraguá do Sul.
Estou aqui neste momento para convidar VOCÊ, cidadão que se importa com uma política limpa e justa, para apoiar uma causa importante: a campanha de doação para a minha futura candidatura ao legislativo.
Sou uma mulher comprometida com a transformação da nossa comunidade e a construção de um futuro melhor para todos nós. Tenho uma trajetória marcada por dedicação, integridade e uma visão clara para nosso desenvolvimento.
Acredito que é possível fazer a diferença e me sinto PRONTA para enfrentar os desafios que vêm pela frente. No entanto, para que isso se torne realidade, preciso do seu apoio.
Estou lançando uma vaquinha para ajudar a financiar a campanha e garantir que eu possa levar suas ideias adiante e representar nossos interesses com muita determinação sob os preceitos do NOVO. Cada contribuição, por menor que seja, é um passo importante para alcançarmos nossos objetivos e fazer com que nossa voz seja ouvida.
Vamos juntos apoiar minha campanha e investir em um futuro mais justo e igualitário.
Contribua para a vaquinha e faça parte dessa mudança!
Muito obrigada pelo seu apoio e comprometimento para uma NOVA Jaraguá com o partido NOVO.
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
Doadores de campanha: