Professor Pedro Felice 12009

Candidato a:
Vereador
Cidade/UF:
Porto Alegre/RS
Partido: PDT
Vote número: 12009
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Apresentação

Pedro Felice é filho dos artistas plásticos Mário Cladera e Tina Felice, neto de ex-prefeito de Uruguaiana e deputado estadual Sanchotene Felice e da ex-deputada estadual Elisabete Felice. É casado com a Bruna, com quem teve os filhos Antonia e Rafael e está junto há mais de dez anos.

Formado em História pela UFRGS, Prof. Pedro Felice começou a lecionar em 2014 no curso Pré-vestibular Esperança Popular da Restinga. De lá para cá, já teve mais de 5.000 alunos e deu aula nos principais cursos pré-vestibulares do Estado, tendo em 2018 fundado seu próprio curso, o Conceito Vestibulares, que atualmente é um dos maiores cursos da cidade de Porto Alegre. Além de ser sócio-proprietário, diretor de ensino e professor do Conceito, Pedro também atua como educador na Escola Waldorf Querência e está realizando a formação no Curso de Fundamentação da Pedagogia Waldorf, linha pedagógica com a qual se identifica e escolheu para seus filhos por conta da sua conexão com a educação integral e ambiental.

Ainda na faculdade de História, Pedro foi aluno da ex-secretária da pasta de Educação Integral do Ministério da Educação, Dra, Jaqueline Moll, professora que lhe apresentou a Educação Integral e pensadores como Leonel Brizola, Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira e que teve a chance de homenagear com o título de cidadã de Porto Alegre.

Devido sua admiração as ideias e ações de Brizola e Darcy Ribeiro - fundadores do Partido Democrático Trabalhista - em prol da defesa da educação pública e de tempo integral, como criação das Brizoletas no RS e os CIEP`s do Rio de Janeiro , Pedro filiou-se ao PDT em 2018. Por este mesmo partido no qual segue filiado, em 2020 concorreu a vereador de Porto Alegre e recebeu mais de 1.000 votos, tendo sido o 5º mais votado do partido e ficado de terceiro suplente.

Em 2022 Prof. Pedro assumiu uma cadeira de vereador por uma semana e realizou diversos Projetos de Lei que seguem em andamento e que visam defender e fortalecer a Educação Pública Municipal através da ampliação das vagas e da oferta de tempo integral, assim como fomentar a cultura, agroecologia e inclusão.

Neste ano Prof. Pedro Felice volta a concorrer ao cargo de vereador, desta vez em busca de uma cadeira cativa na Câmara de Vereadores e com a meta de ser um dos candidatos mais votados da cidade. Além de comprometer-se em doar 50% do seu salário para uma escola pública por mês, iniciando pelas mais atingidas na enchente, nosso candidato tem como proposta incluir a música e o teatro nas escolas municipal, estabelecer um auxílio de R$ 150,00 para estudantes do ensino fundamental da rede municipal, criar o dia oficial do estudo da Constituição nas Escolas, estabelecer o vale-feira orgânica de R$ 150,00 para municipários e lutas lado a lado dos professores, estudantes, artistas e pequenos produtores rurais. 

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Quem pode doar?

O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.

Quais são os limites de doação?

a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido

Estou apto a doar?

O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:

a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público

Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?

Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.

Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?

Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.

Fiz uma doação por meio de boleto bancário, quando aparecerá no site?

Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.

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