Marlon Luz

Candidato a:
Vereador
Cidade/UF:
São Paulo/SP
Partido: MDB
Canais Sociais:  
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Apresentação

Marlon Luz: Ativista, Empreendedor e Vereador de São Paulo.

Olá, sou Marlon Farias da Luz, vereador de São Paulo, empreendedor digital e defensor dos motoristas de aplicativos. Fui eleito em 2020 com 25.643 votos, sendo o primeiro político apoiado por essa classe. Sou casado e pai de dois filhos, como representante cristão, dedico-me a melhorar as condições de vida dos cidadãos paulistanos e a lutar por melhores condições de trabalho para esses profissionais.

Sou pré-candidato à reeleição e sua contribuição é essencial para continuarmos nossa missão de transformação e progresso. Juntos, podemos fazer a diferença!

Meus projetos:
• Projeto de Lei 662/2023: aprovado em primeira votação.

Os pontos-chave são:
   o Taxa justa (%): Fim da cobrança abusiva de 50% pelos aplicativos
   o Valor mínimo de R$10,00 por corrida para os motoristas;
   o Estabelecimento de um piso municipal de R$2,00 por KM + R$0,20/minuto;
   o Cadastro do motorista no Município de São Paulo, com carteirinha.

• Idade veicular para carros de app em São Paulo: consegui junto à prefeitura de São Paulo o aumento de 8 para 10 anos de uso, para que carros de aplicativo possam continuar prestando serviços.

• Dia do motorista: aprovada a Lei 17.940/21 que institui a data de 25 de julho como o Dia do Motorista de Aplicativo no Município de São Paulo.

• Direito de defesa em caso de banimento: diante das injustiças dos aplicativos, lutei para que os motoristas tivessem o direito de defesa, essa vitória é resultado da aprovação Lei 17.596.

• Contra taxas abusivas: A Lei 17.715 aprovada, determina a obrigatoriedade dos aplicativos, fornecerem recibos aos passageiros detalhando as taxas que os apps retém em cada corrida, gerando no passageiro a mesma indignação que o motorista tem ao ver as plataformas levarem mais de 40% das corridas.

• Isenção de rodízio: o PL 65/2021 aprovado em 1ª votação, segue em tramitação.

• Devolução de 50% do IPVA: PL 680/2021 aprovado em 1ª votação, segue em tramitação e prevê a devolução de 50% do IPVA para os carros adaptados ao uso de gás natural veicular (GNV).

• Liberação zona azul: esse projeto dá ao motorista o direito de usar a vaga de zona azul, pelo período de 30 minutos de forma gratuita, para esperar sua próxima corrida sem se preocupar com multas.

• Motorista 5 estrelas: periodicamente presto uma homenagem aos motoristas 5 estrelas pelo excelente trabalho que exercem no município de São Paulo. Já foram homenageados mais de 1000 motoristas perante seus familiares e amigos.

• Café da manhã com motoristas: com intuito de promover um bate-papo leve e informal com os motoras, busco ouvir sugestões e entender as dificuldades enfrentadas no cotidiano da classe.

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Quem pode doar?

O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.

Quais são os limites de doação?

a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido

Estou apto a doar?

O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:

a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público

Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?

Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.

Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?

Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.

Fiz uma doação por meio de boleto bancário, quando aparecerá no site?

Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.

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