Marina Campos

Candidata a:
Vereadora
Cidade/UF:
São João del Rei/MG
Partido: PSOL
Vote número: 50180
Canais Sociais:  
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Apresentação

Olá, eu sou Marina Campos, sou professora de Geografia. Feminista antirracista, e talvez você me conheça das escolas públicas que trabalhei, ou das manifestações na cidade por direitos sociais.


Eu nasci em Pompéu, no sertão mineiro, e há mais de uma década escolhi São João del Rei para ser a minha casa. Minha trajetória de luta é em defesa da vida das mulheres, das trabalhadoras e dos trabalhadores dos serviços públicos, da educação pública, pelo bem viver, pela agroecologia e por uma economia popular e solidária.


Ao longo dessa década, semeamos e cultivamos aqui na nossa cidade diversas lutas e sonhos coletivos. Cultivamos juntas as lutas das mulheres, a defesa incansável pela educação, a luta por alimentação segura e de qualidade no campo e na cidade.
Essas sementes brotaram e cresceram. Em 2020, na presidência do PSOL São João del Rei, lançamos no mundo nossa campanha coletiva e voluntária, e compartilhamos juntos esse sonho. Ousamos e apresentamos para as eleições uma política da diversidade, da solidariedade e do bem viver na nossa cidade.

Em 2022, como porta-voz da candidatura compartilhada para deputada estadual com a companheira Maria da Consolação, nos somamos às muitas vozes que ecoaram as lutas em nosso estado.


Este ano, com a diversidade militante do PSOL, com a força dos movimentos sociais e populares da nossa cidade, estamos novamente colocando a nossa candidatura a vereadora em São João del Rei. 

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Quem pode doar?

O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.

Quais são os limites de doação?

a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
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c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido

Estou apto a doar?

O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:

a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público

Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?

Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.

Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?

Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.

Fiz uma doação por meio de boleto bancário, quando aparecerá no site?

Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.

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