a) Doações de pessoas físicas são limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição (Lei nº9.504/1997, art.23, §1º)
b) Doações realizadas por meio de financiamento coletivo não podem ultrapassar R$ 1.064,09 por dia por CPF.