Olá.
Meu nome é Lindomar Orlando Fróes, sou natural de Joinville, tenho 38 anos, sou pai com muito orgulho, amo oque eu faço, e sou uma pessoa que preza muito pelo respeito, ética e a sinceridade. Gosto muito do hábito da leitura, de caminhar, de conhecer lugares e de estar na companhia das pessoas que eu gosto.
Sou formado em Administração de Empresas na Univille, possuo 14 anos de experiência no ramo industrial, realizei intercâmbio de 3 meses na Irlanda, para aprimoramento da língua Inglesa, possuo cursos na área de qualidade, manutenção e segurança. Trabalhei 6 anos como Motorista de Aplicativo e atualmente atuo como Supervisor de Produção. E sempre estou em busca de novos conhecimentos.
E me coloco a disposição como Pré-Candidato a Vereador em Chapecó, pois acredito, que na politica precisamos de pessoas sérias, capacitadas e comprometidas com a comunidade, e que realmente façam a diferença na vida das pessoas para melhorar, e não para atrapalhar a vida delas, por isso, as minhas bandeiras são: Educação, Combate à Corrupção, Fiscalização, Liberdade Econômica e menos privilégios para políticos, lembrando que não usarei dinheiro do fundão eleitoral, porque eu respeito o dinheiro do cidadão pagador de impostos. Para isso, conto com o seu apoio, e o mais importante, conto com a sua contribuição voluntária, para que possamos juntos estar fazendo uma Chapecó cada vez melhor.
Obrigado à todos.
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
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