LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA, atualmente garimpeiro e assistente contábil, 40 anos de idade, natural de Juína MT iniciou suas atividades politicas como dirigente partidário, sendo presidente e secretário do antigo Partido Ecológico Nacional.
Em 2018 foi Presidente do PSL Juína, participando ativamente das eleições Presidencial, atuando como Delegado Partidário da Região Noroeste do Estado de Mato Grosso, coordenando a Campanha do Candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro, do Candidato a Deputado Estadual Emilio Populo e apoiando os Candidatos a Deputados Federais e a Candidata ao Senado a Juíza Selma Arruda.
Em 2020 nas eleições Municipais de Juína atuou como Tesoureiro do Partido PSL, onde o Partido lançou a chapa pura com a candidato a Prefeito e Vice, também 20 candidatos a vereadores.
Após as eleições de 2020 o Leandro se mudou pará Aripuanã e foi trabalhar na COOPEMIGA como Assistente Contábil.
Em 06 de março de 2024, Leandro se filiou ao PL Aripuanã, onde PLETEIA UMA CANDIDATURA A VERANCIA.
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
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