Apoie a FRAN RODRIGUES para que possamos fazer a luta pelo povo na Câmara Municipal!
Sou a Fran Rodrigues, estudante de Direito na UFRGS, coordenadora e educadora popular na rede Emancipa e Emancipa Negritude e atualmente vereadora suplente em Porto Alegre. Luto há anos junto daqueles e daquelas que mais sofrem com o abandono do poder público. Sou da periferia e sei bem as dificuldades que milhões de pessoas passam, ao terem suas demandas negligenciadas por aqueles que deveriam nos representar.
Por isso, sei da importância de construir, coletivamente, uma cidade para nossa gente! Uma Porto Alegre dos trabalhadores, antirracista, feminista e ecossocialista, que coloque as demandas do povo como prioridade.
Mas diferente de outras campanhas, a nossa não é financiada por grandes empresas, não temos apadrinhamento político ou qualquer outro favorecimento. Viemos de baixo, sem máquina eleitoral ou aparato político. Por essa razão, qualquer ajuda será fundamental para construir essa campanha de luta e levá-la mais longe!
A força do coletivo será o diferencial para construção de uma Porto Alegre para nossa gente. Vamos com a Fran Rodrigues 50180!
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
Doadores de campanha: