Sou Carmen Hoffmann, filha de Lindolfo e Luiza Hoffmann. Resido na bela cidade de Chapecó há 57 anos. Durante minha carreira de 35 anos como enfermeira, atuei nas áreas de educação e saúde pública.
SOU DE DIREITA E LUTO PELA AUTONOMIA DO CIDADÃO
Nascida em meio a uma família de 15 irmãos, vivenciei desde cedo o verdadeiro significado de comunidade, onde o lema era “todos por todos, e cada um por si com suas responsabilidades”. Essa experiência moldou minha visão de mundo e me ensinou que a autonomia e a liberdade de tomar decisões e agir são direitos fundamentais do cidadão.
Por isso, me identifico com a Direita.
Acredito que o Estado deve ser um parceiro, não um tutor, na busca pelo bem-estar individual e coletivo.
Minha Contribuição para Chapecó:
Pré-candidata a vereadora, coloco meu profundo conhecimento das necessidades da comunidade a serviço do povo de Chapecó. Minha experiência em áreas como saúde, trabalho, educação e creches me permite compreender as demandas da população e buscar soluções eficazes. Acredito que, com trabalho duro, transparência e diálogo, podemos construir um Chapecó mais próspero e justo para todos.
Membro do Partido Novo, defendo princípios como:
Autonomia das pessoas: menos dependência do Estado, mais liberdade a ação para prosperar.
Redução de impostos: mais recursos próprios para o desenvolvimento individual e comunitário.
Juntos, podemos construir um futuro promissor para Chapecó!
CNPJ 56.554.832/0001-04
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
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