Olá meu amigo, minha amiga!
Me chamo Douglas Venturi, tenho 35 anos, sou nascido e criado em Jaraguá do Sul, filho de Natal Venturi e Roseli Bachmann Venturi e um eterno apaixonado pela nossa linda cidade!
Iniciei minha vida profissional no setor privado na empresa WEG como "maloteiro" mais conhecido como continuo, fui crescendo profissionalmente até chegar na área de recursos humanos da empresa. Também atuei na empresa Duas Rodas, nas mesma área de recursos humanos.
No setor público, tive o privilégio de atuar na Secretaria de esportes e turismo, mais precisamente na área financeira/compras/licitações, nesta época realizamos vários trabalhos interno como reforma do Ginásio Arthur Muller, restauração da pista de atletismo, organização da OLESC, trouxemos dois UFC na Arena Jaraguá, entre outros projetos.
Ainda no setor público, trabalhei na Secretaria de Desenvolvimento Econômico como coordenador da Central do Cidadão (sine, MTE, Receita Federal), neste período fui idealizador do Feirão do Emprego (duas edições realizadas), Programa Qualifica Jaraguá (três edições realizadas), plataforma digital de empregos denominada Jaraguá do Sul mais empregos,, 1° Imersão inclusiva PCD e Trabalho, dentre outros projetos.
Sou está pessoa apaixonado por Jaraguá do Sul, já contribui e muito para o desenvolvimento do nosso município com trabalho, ética e resultados para apresentar.
Se você está aqui, sabe que estou Candidato a Vereador com o Número 45.123!
Com a sua contribuição se torna mais fácil o processo da campanha, para que juntos, possamos alcançar o sucesso deste projeto.
Vamos a luta!
O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.
a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
b) Limite diário de doações: O limite diário para doações pela plataforma é de até R$ 1.064,09 (hum mil, sessenta e quatro reais e nove centavos)
c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido
O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público
Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.
Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.
Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.
Doadores de campanha: