Carol Quintana

Candidato a:
Vereador
Cidade/UF:
Teresópolis/RJ
Partido: PT
Vote número: 13044
Canais Sociais:  
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Apresentação

Sou Carol Quintana, tenho 40 anos, cientista social com formação pela UFF e mestrado na mesma área pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Há 14 anos dou aula de sociologia no CIA José Francisco Lippi, em Venda Nova.

Coordenadora do SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) na cidade, desde 2018 tenho atuado em defesa dos profissionais de educação e da escola pública. Acredito na educação como ferramenta de transformação da nossa sociedade!

Sou mulher lésbica e uma das fundadoras e coordenadoras do coletivo LGBTere. Quero construir uma cidade sem preconceito e discriminação!

Feminista, defendo todos os direitos das mulheres, com atenção especial à questão da violência. Fui a mulher mais votada em Teresópolis nas eleições de 2022, quando me candidatei a deputada estadual.

Defendo a cultura em nosso município e acredito que os fazedores de cultura precisam ser valorizados. A cultura é um direito e não uma mercadoria!

Acredito que é possível melhorar a vida em Teresópolis, da zona rural à zona urbana, passando pelas periferias. Queremos uma cidade para todos!

Sou do time do Lula e, portanto, defendo a democracia e luto pelo fim da insegurança alimentar. Acredito no incentivo à agricultura familiar e à produção agroecológica em Teresópolis. Comida na mesa e sem veneno! 

É possível mudar, e a hora é essa. Precisamos de mais mulheres na Câmara Municipal de Teresópolis. Chegou a nossa vez! 

Por que me acompanhar? Porque é na luta que a gente se encontra. 

Que saber mais sobre as nossas propostas para Teresópolis? Visite o nosso site!

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Quem pode doar?

O DOADOR deverá ser maior de 18 anos, com capacidade para celebrar contratos e com recursos financeiros próprios.

Quais são os limites de doação?

a) Limite total de doações realizadas: O total de doações é limitado a até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2023 (art. 27 da Resolução 23.607 do TSE)
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c) Limites fracionados: É possível realizar quantas doações o DOADOR desejar desde que sejam respeitados os itens (a) e (b)
d) Consequências da doação acima do permitido: O valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido

Estou apto a doar?

O DOADOR declara e se responsabiliza que esta doação não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:

a) Pessoa jurídica
b) De origem estrangeira
c) Pessoa física permissionária de serviço público

Caso o pré-candidato(a) ou candidato(a) desista ou sua candidatura não seja deferida. O que acontece?

Caso o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a) desista da candidatura, seja indeferida pelo TSE ou qualquer outra hipótese em que não possa mais disputar as eleições 2024, desde que os valores não tenham sido repassados serão devolvidos descontando-se as taxas e tarifas acordadas em contrato com o(a) pré-candidato(a) ou candidato(a). Caso isto ocorra entraremos em contato com as instruções para devolução.

Como posso tirar outras dúvidas ou obter suporte?

Disponibilizamos o email contato@contribua.com.br e o WhatsApp (11) 9 6735-6318 (clique para chamar) informe detalhadamente qual sua dúvida e responderemos em breve.

Fiz uma doação por meio de boleto bancário, quando aparecerá no site?

Imediatamente após a confirmação do boleto pago que ocorre em 1 dia útil, quando houver a confirmação aparecerá no site do candidato e você receberá seu recibo via e-mail automaticamente.

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